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Inventário Extrajudicial

A forma mais rápida e econômica de resolver a herança quando há acordo entre os herdeiros — feito diretamente em cartório, sem processo judicial.

Quando é possível fazer inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, estão de acordo quanto à partilha dos bens, e não há testamento (ou o testamento já foi homologado judicialmente e não gera conflito). Nesses casos, tudo pode ser resolvido em um cartório de notas, com a presença de um advogado, geralmente entre 30 e 60 dias.

É a opção mais indicada para famílias que já conversaram e concordam sobre como dividir o patrimônio, evitando anos de tramitação no Judiciário.

Como funciona o processo

  1. Reunião de documentos

    Levantamento de certidões, documentos dos herdeiros e dos bens do falecido.

  2. Acordo sobre a partilha

    Definimos junto aos herdeiros como o patrimônio será dividido, evitando desgastes futuros.

  3. Lavratura da escritura pública

    O tabelião formaliza o inventário e a partilha em escritura pública, com a presença do advogado.

  4. Registro dos bens

    Averbação da escritura nos registros de imóveis, veículos e contas conforme o patrimônio herdado.

Documentos geralmente necessários

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais (RG, CPF) do falecido e herdeiros
  • Certidão de casamento ou união estável
  • Escritura ou matrícula dos imóveis
  • Certidão negativa de débitos (municipal, estadual, federal)
  • Extratos e documentos de contas, veículos e demais bens
  • Certidão de inexistência de testamento

Prazo médio

30 a 60 dias, dependendo da agilidade na reunião de documentos e certidões.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre inventário extrajudicial

Preciso de advogado para inventário extrajudicial?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória por lei para lavrar a escritura pública de inventário em cartório, mesmo havendo acordo entre os herdeiros.
Há herdeiro menor de idade. Ainda posso fazer extrajudicial?
Não. Havendo herdeiro menor ou incapaz, o inventário deve necessariamente ser judicial, com participação do Ministério Público.
E se os herdeiros não entrarem em acordo?
Nesse caso, o caminho é o inventário judicial. Avaliamos seu caso e indicamos a via correta na primeira conversa.

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