A forma mais rápida e econômica de resolver a herança quando há acordo entre os herdeiros — feito diretamente em cartório, sem processo judicial.
O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, estão de acordo quanto à partilha dos bens, e não há testamento (ou o testamento já foi homologado judicialmente e não gera conflito). Nesses casos, tudo pode ser resolvido em um cartório de notas, com a presença de um advogado, geralmente entre 30 e 60 dias.
É a opção mais indicada para famílias que já conversaram e concordam sobre como dividir o patrimônio, evitando anos de tramitação no Judiciário.
Levantamento de certidões, documentos dos herdeiros e dos bens do falecido.
Definimos junto aos herdeiros como o patrimônio será dividido, evitando desgastes futuros.
O tabelião formaliza o inventário e a partilha em escritura pública, com a presença do advogado.
Averbação da escritura nos registros de imóveis, veículos e contas conforme o patrimônio herdado.
30 a 60 dias, dependendo da agilidade na reunião de documentos e certidões.
Escreva sua dúvida e responderemos em até 1 dia útil.
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