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Inventário Judicial

Quando há testamento, herdeiro menor de idade ou desacordo entre as partes, o inventário precisa passar pela Justiça. Conduzimos cada etapa com transparência.

Quando o inventário judicial é obrigatório?

A lei exige inventário judicial quando existe testamento, quando algum herdeiro é menor de idade ou incapaz, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Também é o caminho recomendado em heranças com maior complexidade patrimonial ou risco de disputa.

Apesar de mais longo que o extrajudicial, o processo judicial garante que os direitos de todas as partes — inclusive de herdeiros menores ou ausentes — sejam resguardados pelo juiz e pelo Ministério Público.

Como conduzimos o processo

  1. Petição inicial

    Abertura do processo com nomeação do inventariante e levantamento inicial dos bens.

  2. Avaliação e citação dos herdeiros

    Todos os herdeiros e interessados são formalmente cientificados do processo.

  3. Cálculo do imposto (ITCMD)

    Apuração dos valores devidos ao Estado sobre a herança, antes da partilha.

  4. Partilha e homologação

    O juiz aprova a divisão dos bens entre os herdeiros, formalizando o encerramento do processo.

Documentos geralmente necessários

  • Certidão de óbito do falecido
  • Testamento (quando houver)
  • Documentos pessoais de herdeiros e representantes legais
  • Certidão de casamento ou união estável
  • Matrículas de imóveis e documentos de bens móveis
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos
  • Certidões negativas de débitos

Prazo médio

Entre 8 meses e 2 anos, dependendo da complexidade do patrimônio e do nível de acordo entre herdeiros.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre inventário judicial

Posso vender um imóvel antes do inventário terminar?
É possível em situações específicas, mediante autorização judicial (alvará), mas depende da análise do caso concreto.
Existe prazo legal para abrir o inventário?
Sim, a lei prevê prazo de 2 meses após o óbito para dar início ao inventário, sob pena de multa sobre o ITCMD. Ainda assim, é possível regularizar mesmo após esse prazo.
O inventário judicial pode virar extrajudicial?
Sim, se durante o processo os herdeiros chegarem a um acordo e não houver mais impedimentos (como herdeiro menor), é possível migrar para a via extrajudicial.

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