Quando há testamento, herdeiro menor de idade ou desacordo entre as partes, o inventário precisa passar pela Justiça. Conduzimos cada etapa com transparência.
A lei exige inventário judicial quando existe testamento, quando algum herdeiro é menor de idade ou incapaz, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Também é o caminho recomendado em heranças com maior complexidade patrimonial ou risco de disputa.
Apesar de mais longo que o extrajudicial, o processo judicial garante que os direitos de todas as partes — inclusive de herdeiros menores ou ausentes — sejam resguardados pelo juiz e pelo Ministério Público.
Abertura do processo com nomeação do inventariante e levantamento inicial dos bens.
Todos os herdeiros e interessados são formalmente cientificados do processo.
Apuração dos valores devidos ao Estado sobre a herança, antes da partilha.
O juiz aprova a divisão dos bens entre os herdeiros, formalizando o encerramento do processo.
Entre 8 meses e 2 anos, dependendo da complexidade do patrimônio e do nível de acordo entre herdeiros.
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